Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Karoline Santos
Contagem (MG)
0
seguidor
1
seguindo
Seguir
Sobre mim
Advogada familiarista e consumerista.
Publicações
(
4
)
Karoline Santos
Artigo ·
há 11 meses
Estava se relacionando com alguém e descobriu que ele(a) é casado(a)?E agora?
Bom, essa situação é mais corriqueira do que parece. O que não é de conhecimento popular é que essa conduta pode ter sérias implicações jurídicas. Isso porque tal conduta pode se adequar ao tipo...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Karoline Santos
Artigo ·
há 11 meses
Um parente faleceu e não foi feito o inventário. E agora?
1. Há quanto tempo ocorreu o falecimento? Essa pergunta deve ser respondida porque há previsão legal de prazo para abertura do inventário. Isso é o que diz o artigo 611 do Código de Processo Civil de...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Karoline Santos
Artigo ·
há 2 anos
Economia do cuidado - Reflexões
Imagine uma situação onde seja imposto a você que exerça um trabalho externo com limpeza de, em média, 8 horas diárias. Após essa jornada extenuante, imagine que por uma lei ordinária que já está em...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
5
)
Marcio Chaves
Comentário ·
há 3 anos
Desistência da ação antes da citação e seus efeitos quanto às custas e honorários
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Interessante situação quando há indeferimento de JG iguala-se a quem não a pede. Portanto, se mesmo assim pede desistência deve honrar as custas iniciais por dedução lógica.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Marcio Chaves
Comentário ·
há 3 anos
A desistência da ação e sua repropositura posterior
Rogério Tadeu Romano
·
há 5 anos
Custas iniciais, custas finais e sucumbenciais são diferentes. Por isso, a desistência da ação implica no pagamento das custas iniciais por 2 motivos- 1) Trata-se de taxa referente a prestação do serviço público estatal; 2) trata-se de tributo, portanto é compulsório. Logo, são devidas as custas iniciais por serviços prestado ou disponibilizado. Muitas das vezes, ficar inerte e não pagar as custas iniciais, poderá implicar no cancelamento da distribuição, como também na extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição valida e regular. De qualquer forma implicará no pagamento do tributo.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Marcio Chaves
Comentário ·
há 3 anos
A desistência da ação e sua repropositura posterior
Rogério Tadeu Romano
·
há 5 anos
Não precisa. A notificação não é exigível em Despejo por falta de pagamento- mora ex re- do vencimento da prestação. Se não tiver garantia a liminar poderá ser concedida. Mesmo assim, caso haja fiança a liminar poderá ser requerida com base no art. 300 do CPC, porque o rol do artigo 59 da Lei 8.245/91 não ser taxativo.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
1
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Contagem (MG)
Carregando